É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional .
No que consiste o contrato com uma empresa de Factoring?
O contrato de fomento mercantil não se configura em um contrato simples mas um verdadeiro contrato atípico, misto, de natureza sinalagmática consensual, comutativa, onerosa e intuitu personae. Entre o rígido instituto civil da cessão de crédito e as normas flexíveis do direito cambiário que possibilitam a transferência segura e ágil de títulos de crédito mediante a ação depuradora do endosso, a ANFAC optou pela introdução do contrato de fomento mercantil, que obedece a normas do nosso ordenamento jurídico e que não se confunde com outros contratos, sobretudo no mercado financeiro.
O que é Borderô?
Borderô é o documento onde são relacionados os cheques pré-datados e/ou duplicatas que foram negociados com a empresa de factoring e bancos. No borderô de Cheques ou duplicatas, é informado o valor pago por cada cheque pré-datado ou duplicata, além de todas as demais condições da operação. O borderô de Cheques ou duplicatas deve ser arquivado pelo comerciante como documento que demonstra quais cheques ou duplicatas foram negociados com a Factoring, enquanto ainda houver cheques para serem depositados e duplicatas a vencer.
O que é Titulo de Crédito?
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
Aditivo comercial
O termo aditivo é instrumento utilizado para modificar convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei. Pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.