AMPARO LEGAL

A atividade do fomento mercantil existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC. Todos os seus fundamentos são regidos, basicamente, pelos princípios do direito mercantil que garante os tópicos subsequentes:

SUPORTE LEGAL

–Instrução Normativa nº 16, de 10.12.1986 do DNRC, dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de fomento mercantil;
–Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, que revogou a Circular BC nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis;
–Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que têm por objeto a coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594 de 31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei 7492/1986);
–Circular - 2715 de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil.

SUPORTE OPERACIONAL

–Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal
–Art. 170 da Constituição Federal
–COAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005 e Resolução nº 16 de 28.03.2007.
–Prestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil)
–Compra e venda – (Arts. 481 ao 489 do Código Civil)
–Cessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil) Endosso:
– Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil
– Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66)
– Art. 13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68
–Vícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil)
–Solidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).

SUPORTE FISCAL

Ato Declaratório 51/94, da Secretaria da Receita Federal
–Art. 28, § 1º, alínea "c" - 4 da Lei 8981/95, reiterado pelo Art. 15 da Lei 9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso VI, da Lei 9718/98 e Decreto 4494, de 03.12.2002
–Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)
–Atos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita Federal